Wednesday, June 6, 2007


Corpo de Intervenção

•O Corpo de Intervenção (CI) é uma unidade de reserva da Polícia de Segurança Pública (PSP), criado a 5 de Abril de 1977, e está directamente sob dependência do director nacional. •Missão •É uma unidade especialmente preparada e destinada a ser utilizada em: •Acções de manutenção e reposição de ordem pública. •Combate a situações de violência concertada. •Colaboração com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra a criminalidade violenta e organizada, na protecção de instalações importantes e na segurança de altas entidades. •Colaboração com os comandos no patrulhamento, em condições a definir por despacho do director nacional.
Recrutamento
•Para se entrar nesta força de elite, além de se ter que ser já agente da PSP, é preciso estar em muito boa forma física e psicológica, sendo apenas os melhores recrutas escolhidos. Devido ao rigor do recrutamento, o Corpo de Intervenção possui apenas cerca de 900 efectivos, divididos pelo Comando, Grupos Operacionais e serviços de apoio e logística. Após aptidão na selecção rigorosa para o ingresso nesta unidade especial, os seleccionados têm de concluir o curso do CI. O curso do Corpo de Intervenção tem por objectivo preparar os recrutas para o ingresso nesta unidade especial, colocando-os ao nível dos elementos que já fazem parte do CI. A excessiva exigência no curso a nível físico e psicológico determina que muitos dos seleccionados não terminem o curso para ingresso no Corpo de Intervenção.
Organização e Recentes Acções
•Organização: •O Corpo de Intervenção tem sede em Lisboa e tem a seguinte organização: •O Comando •Os Grupos Operacionais •Os serviços de apoio •Estando o Comando situado em Lisboa e os Grupos Operacionais divididos por Lisboa, Porto e Faro. É de referir que um dos Grupos Operacionais é constituído por equipas cinotécnicas. • Recentes Acções: •No decorrer do EURO 2004 - futebol em Portugal, o Corpo de Intervenção teve um papel preponderante na segurança de todas as entidades Portuguesas e Estrangeiras, adeptos, instalações e dos próprios eventos (jogos de futebol). A partir de Agosto e Setembro de 2006, o Corpo de Intervenção protege as embaixadas portuguesas em Bagdad no Iraque e Díli em Timor-Leste, em conjunto com o Grupo de Operações Especiais da PSP.


Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

•O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança e de polícia criminal, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é a de dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da leis e das linhas orientadoras do governo. •O SEF é o órgão responsável pela emissão de títulos de residência a cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal. •Com sede em Lisboa, o SEF é chefiado por um director-geral. Inclui serviços centrais e desconcentrados. •Serviços centrais: •Conselho Administrativo; •Gabinetes: •Asilo e Refugiados, •Documentação, Comunicação e Relações Públicas, •Jurídico, •Relações Internacionais e Cooperação; •Direcções Centrais: •Fronteiras, •Gestão e Administração, •Imigração, Controlo e Peritagem Documental, •Informática, •Investigação, Pesquisa e Análise de Informação; •Departamentos autónomos: •Nacionalidade, •Operações, •Planeamento e Formação. •Serviços desconcentrados: •Direcções Regionais: •Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, •Norte, •Algarve, •Centro, •Madeira, •Açores; •Delegações, postos de fronteira e postos mistos, dependentes das direcções regionais. Os postos mistos, situados na fronteira luso-espanhola, são postos conjuntos guarnecidos por agentes policiais de Portugal e Espanha.

Sistema de Autoridade Marítima

•Em Portugal, a Marinha desempenha uma tarefa que em alguns outros países está atribuída a uma Guarda Costeira, a de fazer cumprir a autoridade nacional no vasto espaço marítimo sob soberania ou jurisdição portuguesa. O conjunto de órgãos e meios do Ministério da Defesa Nacional e dos outros ministérios, para fazer cumprir a autoridade do Estado no mar é denominado Sistema de Autoridade Marítima (SAM), cuja estrutura superior é a Autoridade Marítima Nacional (AMN). O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) é por inerência a Autoridade Marítima Nacional.

Polícia Marítima

•A Polícia Marítima é uma força policial armada e uniformizada, composta por militares da Marinha e agentes militarizados, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema de Autoridade Marítima. A sua estrutura está interligada à da Direcção-Geral de Autoridade Marítima e inclui: •Comando-Geral, •Comandos Regionais, •Comandos Locais. •Devido à interligação de estruturas, por inerência o Director-Geral e o Subdirector-Geral da Autoridade Marítima são respectivamente o Comandante-Geral e o 2º Comandante-Geral da Polícia Marítima. Já os Chefes dos Departamentos Marítimos e os Capitães dos Portos são respectivamente Comandantes Regionais e Comandantes Locais da Polícia Marítima. •Polícia Judiciária marítima •O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o departamento governativo da administração central portuguesa ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados.

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